resposta a acusação
1) No processo civil, cabe ao Ministério Público oficiar obrigatoriamente,
Art 82 CPC.
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte
A. nas causas concernentes ao estado das pessoas, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade.
B. nas ações relativas à locação de imóveis residenciais urbanos, independentemente da qualidade das partes.
C. nas ações populares, nas ações civis públicas e em quaisquer processos de inventário causa mortis.
D. em quaisquer processos nos quais o juiz reputar conveniente a intervenção do Ministério Público, na condição de fiscal da lei.
2) Acerca das partes e dos procuradores, assinale a opção correta.
A. Nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, os cônjuges são litisconsortes necessários se réus, mas não o serão se autores, pois, nesse caso, o cônjuge dependerá do assentimento de seu consorte para ingressar em juízo, salvo quando se tratar de bens imóveis próprios e o regime do casamento for o de separação absoluta de bens.
B. Se qualquer das partes ou seus advogados deixarem de cumprir com exatidão as determinações judiciais, serão caracterizados o ato atentatório ao exercício de jurisdição e a litigância de má-fé; nesse caso, o juiz condenará as partes e seus advogados ao pagamento de multa de até 10% do valor da causa.
C. Na substituição processual, um terceiro torna-se parte da relação jurídica em razão da mudança de titularidade do direito material discutido em juízo, decorrente de um