Atps
Considera-se Microempresa aquela que detém receita anual bruta igual ou inferior aR$ 240 mil. Na sequência, as Empresas de Pequeno Porte (Pequenas Empresas) são as quepossuem faturamento anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2 milhões e 400 mil.Conforme o art. 3º da Lei Complementar 123/06, I – no caso das microempresas, oempresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receitabruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); II – no caso dasempresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, emcasa ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) eigual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).Cada estado pode, a seu critério, flexibilizar esses valores como forma de beneficiar asempresas para fins de recolhimento de tributos estaduais. Essas empresas, dependendo dosegmento em que atuam, podem estar aderindo ao Imposto Simples (sistema integrado depagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte),possuindo legislação própria.Existe, ainda, um critério baseado no número de funcionários, que varia segundodiferentes autores. Na indústria, as micro possuem menos de 20 funcionários e as pequenasaté 99. No comércio e nos serviços esses limites são de até 9 nas micro e até 49 funcionáriosnas pequenas (Sebrae apud DOLABELA 2002).
Quais os desafios do micro e pequeno empreendedor?
Acesso ao credito- Um dos maiores desafios é a falta de apoio e incentivo às pequenasempresas no que diz respeito à linha de crédito. A burocracia e as exigências com relação àsgarantias para que as mesmas possam ter acesso ao crédito é desanimadora, principalmentese partimos do princípio de que, quando se inicia um pequeno negócio, a maiorias dosempreendedores não possuem tanto capital