Contesta o 2
CONSTRUÇÕES DO OLIMPO LTDA, com endereço na Rua …. – …. - Curitiba – PR onde recebe notificações e intimações, vem, por seu bastante advogado, ao final assinado, mandato incluso, perante esse R. Juízo, nos autos RT 123456 CNJ:000123456, em que é reclamante THOR, apresentar suas
RAZÕES DE DEFESA
Aduzindo, para tanto, as razões de fato e de Direito, ao Nobre Julgador.
Alegou o reclamante em apertada síntese, que foi contratado pela empresa CONSTRUÇÕES DO OLIMPO LTDA, para prestar serviços, na função de pedreiro, postulando que exercia função superior quando da sua demissão, que não foi readmitido na função, não recebeu nenhum tipo de auxílio-acidentário e demais consectários legais.
No entanto, em que pese o esforço do Douto Patrono do Reclamante em querer atribuir a ora reclamada a responsabilidade pelo pagamento de tais verbas salariais, razão não lhe assiste, senão vejamos:
PRELIMINARMENTE
PRESCRIÇÃO
“Ad cautelam” na hipótese de vencida em qualquer dos pedidos formulados pelo autor, a reclamada a prescrição, a teor do art. 7º, XXIX, da CF/88, seja bienal ou a quinquenal.
TUTELA ANTECIPADA
I. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA:
Postula o autor Antecipação de Tutela para que seja determinado, ao reclamado, através de créditos existentes na demandada e tomadora dos serviços. O reclamante deveria ter comprovado a negativa de concessão do benefício, através dos documentos acostado na exordial, sendo que não o fez.
Ademais, caso em concordância com a perícia médica, e entendimento do Nobre Julgador, reintegrar o empregado ao seu posto sem autorização médica laboral, poderá acarretar em ônus ao reclamante prejudicando suas atividades.
NO MÉRITO
O autor em suas razões de pedir, requerer a reintegração ao posto de trabalho, em razão de ter sido dispensado após o retorno ao trabalho; indenização referente ao período de estabilidade