2 VC CONTESTA O IRREGULARIDADE COBRAN A VALORES N O DEVIDOS PEDIDO DANOS MORAIS DORA MORAIS SANTANA DV

5315 palavras 22 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS.

2º Juizado.

Processo nº 001/1.14.0029722-3 (CNJ nº 0037621-81.2014.8.21.0001)
Autora: Dora Morais Santana
Ré: Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D
Ação: Danos morais
Objeto: Contestação

COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA-CEEE-D, sociedade de economia mista, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede em Porto Alegre, na Av. Joaquim Porto Villanova, nº 401, Prédio C, inscrita no CNPJ sob nº 08.467.115/0001-00, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação declaratória em epígrafe, que lhe move Dora Morais Santana, apresentar

CONTESTAÇÃO

O que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos que passará a expor.

I. A SÍNTESE FÁTICA DESTA DEMANDA

Cuida-se a presente ação de indenizatória de danos morais ajuizada pela autora em desfavor da companhia ré, pois, segundo alega ela em sua exordial, esta companhia requerida efetuou cobrança de valores não devidos pela autora, em imóvel localizado na cidade de Pelotas/RS.

Segundo alega, ela jamais residiu naquela cidade, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda.

Requereu, em sede de antecipação de tutela, a remoção de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, tendo postulado, ainda, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, beneplácito esse que foi deferido.

Postulou, por fim, a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, nos termos da lei.

Esses são os fatos, em apertada síntese. Todavia, a pretensão da autora não merece guarida, conforme se passará a expor.

P R E L I M I N A R M E N T E: DA EXTINÇÃO DA PRESENTE DEMANDA FACE A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA

Antes de se adentrar no mérito da presente demanda, excelentíssimo Magistrado, é de curial importância referir que a autora, lá pelo ano de 2011, já havia intentado ação idêntica em

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