contesta ao 2
Reclamante: Sergio Feres
Reclamado: Refrigeraçao Nacional
Autos nº: 1598-73.2015.5.15.0090
Refrigeraçao Nacional, qualificaçao e endereço, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, mediante seu advogado adiante assinado, procuraçao anexa, com escritório professional no endereço, onde recebe intimacies e notificaçoes, oferecer com fulcro no art 847 da CLT: Contestação À Reclamatória Trabalhista
Pelo procedimento ordinário que lhe move Sergio Feres também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
I. Prejudicial do Mérito
O reclamante foi admitido em 20/03/2006 sendo demitido sem justa causa em 15/05/2014, sendo que somente ajuizou a Reclamatória Trabalhista em 12/02/2015.
Sendo assim deverá ser decretada a prescriçao quinquenal dos possíveis créditos resultante das relaçoes de trabalho, observado o art 11, inc I da CLT
II. Mérito
1) Do contrato de Trabalho
O reclamante laborava para o Reclamado na funçao de _ na cidade de _ exercendo as atividades provenientes de seu cargo e funçao.
2) Revista íntima
Insurge o reclamante pleiteando indenizaçao por ter sofrido constrangimento por exposiçao a revista íntima.
Tal pedido nao deve prosperar, vejamos.
O art 5, inc XXII, define o direito a propriedade, no qual o reclamado utilizou-se de tal dispositivo para proceder seu direito constitucional.
Sendo assim Vossa Excelencia tal pedido deve ser julgado improcedente.
3) Assedio Moral
O Reclamado pede na exordial o pagamento de indenizaçao por assedio moral, pois seu chefe o advertiu pois estava com a blusa para for a da calça.
O pedido ora formulado pelo Reclamante nao deve ser admitido, sendo que a açao do chefe nao feriu nenhum dispositivo legal.
O artigo 444 da CLT autoriza a celebraçao de contrato de trabalho que nao fere direitos garantidos.
Como aduz o art 482 alinea h da CLT o reclamante praticou ato de