2 JEC CONTESTA O IRREGULARIDADE COBRAN A VALORES N O DEVIDOS MARISA SCHNEIDER DV

3340 palavras 14 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS.

Processo nº 001/3.14.0000707-6
Autora: Marisa Schneider
Ré: Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D
Ação: Declaratória
Objeto: Contestação

COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA-CEEE-D, sociedade de economia mista, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede em Porto Alegre, na Av. Joaquim Porto Villanova, nº 401, Prédio C, inscrita no CNPJ sob nº 08.467.115/0001-00, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação declaratória em epígrafe, que lhe move MARISA SCHNEIDER, apresentar

CONTESTAÇÃO

O que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos que passará a expor.

I. A SÍNTESE FÁTICA DESTA DEMANDA

Cuida-se de ação ordinária de anulação de dívida ajuizada pelo demandante, o qual refuta a existência de débito pendente de fatura de energia elétrica, referente à instalação de energia, situada no endereço onde reside, assim como pretende a desconstituição do débito existente. O valor é devido em face de irregularidade constatada pela Companhia no referido medidor por ocasião da fiscalização realizada, conforme os documentos ora acostados pela ré.

Em que pese o demandante não trazer aos autos quaisquer elementos de prova, o mesmo insiste em dizer que não é devido o valor cobrado pela Companhia demandada, em face da irregularidade constatada no medidor instalado em sua residência.

Conforme restará cabalmente demonstrado Excelência, o pleito do demandante não deve prosperar com base nas alegações de mérito.

Esses os fatos em singela síntese.

II – A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Primeiramente devemos esclarecer que em momento algum a Companhia acusou a autora de ter cometido as irregularidades constatadas em seu medidor de energia, apenas a está responsabilizando, pois é inegável que a única beneficiada com as irregularidades é a própria autora. Até

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