Direito e Historia Grega
1.1 Características principais: O sistema jurídico da Grécia antiga é uma das principais fontes históricas dos direitos da Europa Ocidental;
Os Gregos não foram, no entanto, grandes juristas;
Em muitos aspectos continuaram as tradições dos direitos cuneiformes e transmitiram-nos aos romanos;
Em Atenas foi onde a democracia melhor se desenvolveu e o direito atingiu sua mais perfeita forma quanto a legislação e processo. É comum utilizar direito grego e direito ateniense como sinônimos. No entanto, deve-se observar que nem sempre são a mesma coisa.
Foram os grandes pensadores políticos e filosóficos da antiguidade (Platão e Aristóteles);
Foram os inventores da ciência política;
Não houve unidade política e jurídica na Grécia Antiga, com exceção de um curto período sob a dominação macedônica de Alexandre, o grande;
Cada cidade, portanto, tinha seu próprio direito (Atenas, Esparta, Corinto, etc.);
Os gregos não elaboraram tratados sobre o direito, mas apenas legislaram (criaram leis) e administraram a aplicação da justiça (direito processual).
Não houve leis aplicáveis a todos os Gregos, apenas costumes comuns;
Na realidade, conhece-se mal a evolução do direito da maior parte das cidades; Apenas Atenas deixou traços suficientes para permitir conhecer as etapas sucessivas da evolução de seu direito.
Em algumas cidades estabeleceu-se, entre os séculos VIII e VI, um regime democrático, sendo o mais conhecido o de Atenas, graças aos escritos de oradores e filósofos.
A lei torna-se construção humana, nada tendo de divina. Assim, o direito se torna laico, ou seja, desnudado de aspectos religiosos; Os principais legisladores gregos são, em Esparta, Licurgo. Em Atenas Drácon, Sólon, Clístenes e Péricles. Há duas espécies de órgão de jurisdição em Atenas. Para os casos de crimes políticos, o julgamento é feito por grandes tribunais de dezenas ou centenas de membros. A Assembleia de todos os cidadãos, repartidos em distritos elegia o grande conselho de