apresenta contestação, aduzindo que seu discurso não continha ofensas a “A”, negando a acusação e impugnando todos os fatos. Junta seu discurso publicado na imprensa. Os autos do processo vão à conclusão após a juntada da contestação. Quais as atitudes (ou atitude) poderá ter o Juiz? 2) “A” ajuíza ação de divórcio litigioso em face de “B”, alegando que “B” descumpriu o dever de fidelidade, protestando pela produção de todas as provas em direito admitidas, e, em especial, a prova testemunhal. “B” contesta, impugnando os fatos, também protestando pela produção de prova testemunhal. O réu não juntou documentos e não alegou preliminar de contestação. O Juiz, ao receber o processo, designa audiência preliminar. Restando infrutífera a conciliação, antes de sanear o processo, julga-o antecipadamente, por tratar-se de questão unicamente de direito. Pergunta-se: agiu corretamente o Juiz? Em caso negativo, quais foram os erros praticados pelo magistrado? 3) “A” propõe ação de rescisão de contrato de prestação de serviços em face de “B”, sob a alegação de descumprimento de cláusulas contratuais por parte do réu, pois, segundo o autor, as peças fornecidas pelo réu estariam em desacordo com as especificações técnicas contratuais. O réu contesta, sustentando a perfeita adequação técnica das peças fornecidas, pugnando pela produção de prova pericial. O juiz julga antecipadamente a lide, com base no artigo 330, I, do CPC, por entender que a causa, embora versasse sobre questão de direito e de fato, não haveria necessidade de produção de provas para esclarecimento dos fatos. Pergunta-se: idem anterior. 4) “A”, consumidor, pretenapresenta contestação, aduzindo que seu discurso não continha ofensas a “A”, negando a acusação e impugnando todos os fatos. Junta seu discurso publicado na imprensa. Os autos do processo vão à conclusão após a juntada da contestação. Quais as atitudes (ou atitude) poderá ter o Juiz? 2) “A” ajuíza ação de divórcio litigioso em face de “B”,