Exerc Cio 2 Contesta O
Processo do Trabalho
Aryanna Manfredini
RESOLUÇÃO DO SEGUNDO EXERCÍCIO DE CONTESTAÇÃO E QUESTÕES DE 9 A 12
(FGV 2010.2)
PROPOSTA:
Kelly Amaral, assistida por advogado particular não vinculado ao seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face do Banco Finanças S/A (RT nº 1234/2010), em
13/09/2010, afirmando que foi admitida em 04.08.2002, para exercer a função de gerente de agência, e que prestava serviços diariamente de segunda a sexta, das 9h as 20h, com intervalo para repouso e alimentação de 30 minutos diários, apesar de não ter se submetido a controle de ponto. Seu contrato extinguiu-se em 15.07.2009, em razão de dispensa imotivada, quando recebia salário no valor de
R$5.000,00, acrescido de 45% a título de gratificação de função. Nomeada, em janeiro de 2009, para exercer o cargo de delegado sindical de representação obreira, no setor de cultura e desporto da entidade e que inobstante tal estabilidade foi dispensada imotivadamente, por iniciativa de seu empregador.
Inobstante não prestar atividades adstritas ao caixa bancário, por isonomia, requer o recebimento da parcela quebra de caixa, com a devida integração e reflexos legais. Alegou, também, fazer jus a isonomia salarial com o Sr. Osvaldo maleta, readaptado funcionalmente por causa previdenciária, e por tal desde janeiro/2008 exerce a função de GERENTE GERAL DE AGÊNCIA, ou seja, com idêntica função ao autor da demanda, na mesma localidade e para o mesmo empregador e cujo o salário fixo superava
R$8.000,00, acrescidos da devida gratificação funcional de 45%. Alega a não fruição e recebimento das férias do período 2007/2008, inobstante admitir ter se retirado em licença remunerada por 32 dias durante aquele período aquisitivo.
Diante do exposto, POSTULOU a reintegração ao emprego em face da estabilidade acima perpetrada ou indenização substitutiva e a condenação do banco empregador ao pagamento de 02 horas extraordinárias diárias, com