MODELO DE PETI O DE CUMPRIMENTO DE SETEN A
544 palavras
3 páginas
,ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1a. Vara dos Feitos das Fazendas e
Registro Público da Comarca de Palmas/TO
Processo n° 2008.0000.6910-4
O MUNICÍPIO DE PALMAS, já qualificado nos autos em referência, volta diante de Vossa Excelência, por seu procurador, para requerer o CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA JUDICIAL (Requerimento Executivo), com fundamento nos artigos 475-I, 461,
461-A e 475-j do Código de Processo Civil, considerando-se que o demandante obteve sentença totalmente desfavorável, transitada em julgado, conforme f!, dos autos.
Trata-se de sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, art. 267, inciso VI, CPC, condenando ao pagamento de verba honorária, custas processuais e taxa judiciária.
Porém, não fora expedido nenhuma intimação direcionada ao devedor, no sentido de determinar o pagamento da quantia, no prazo legal (15 dias), sob pena da incidência de multa de 10%, assim como as demais advertências, contrariando o que determina a lei 11.232/05, e entendimento já, há muito, sedimentado pela jurisprudência do STJ.
Com isso, deve ser considerado intimado o devedor a partir do trânsito em julgado da sentença condenatóría. Desta forma, ultrapassado o prazo de cumprimento voluntário sem o devido atendimento, o Município de Palmas toma a iniciativa, e trás a planilha de débito, constando o atual valor da quantia devida.
Da Planilha de débito:
GOVERNO Dt PALMAS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Teotônio Segmaclo, 601 Sul, Conjunto 01, Lote 17, CEP 77.016-330
Fone-fax (63) 3218-5028, 5062
Palmas - Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Valor devido: R$500,00
Correçáo Monetária: R$ 29,98 (a partir da citação)
Juros: R$ 165,23 (1 % am)
Multa: R$73,50 (10%)
TOTAL: R$ 808,49
Isto posto, requer:
a) O recebimento e processamento desta REQUERIMENTO
EXECUTIVO;
b) A expedição do mandado de penhora e