constituição princípios
De maneira ativa e centralizadora o Supremo Tribunal Federal tem tomado decisões especificas com relação ao tema em questão.
Denominado por muitos consagrados autores como, "relação pendular", a atividade jurisdição X legislação tem derivado decisões externas no campo da Política e jurisdição constitucional. A jurisdição assume um papel de fonte subsidiaria e flexível sendo até codificada como "direito dócil".
Judicialização tem por significado, questões de grande repercussão, decididas por órgãos do poder judiciário , e envolve um apossamento da transferência de competências para juízes e tribunais.
O procedimento civil moderno surge em meados do século XIX, baseada em seu conceito inicial, e mudou drasticamente no século XX, trazendo a necessidade de usuários do Judiciário.
A pluralidade de normas processuais possibilita soluções diversas. Com o aumento do poder do juiz, se cria novas adaptações a procedimentos e resoluções tornando estas quase irreversíveis.
A inflação legislativa não consiste em multiplicação de leis, e sim na influência social e política mais grave. Quanto mais regras, maior a possibilidade de contradições internas de ornamento. A jurisdição resolve de maneira antiformal, problemas gerados pela desordem do direito.
A constitucionalização contemporânea amenizou o legislativo e deu origem ao deslocamento dos "poderes" ao judiciário. O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, combina os sistemas americano e europeu, legitimando que qualquer juiz ou tribunal possa deixar de aplicar alguma lei.
Considerado por alguns autores como "primos", o "Ativismo Judicial" e a "Judicialização" procedem de um mesmo lugar, porém com finalidades diferenciadas. Podemos usar para distinguir os termos gregos "Poeisis", (produção) - Jurisdição. e "Práxis", (atividade pratica) - Ativismo Judicial, baseada em critérios menos rígidos de violação da constituição.
O estado constitucional é fruto de