Princípios e interpretação na constituição
OS PRINCÍPIOS E INTERPRETAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO
NATAL
2012
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ
OS PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Trabalho apresentado na disciplina De Direito Constitucional III,
Do curso de graduação de Direito
Prof: ...
NATAL
2012
De acordo com a definição de José Afonso da Silva, “os princípios são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas”
Portanto, a interpretação dos textos legais deve sempre levar em consideração os princípios. Segundo afirma Eros Roberto Grau, “a interpretação do direito é dominada pela força dos princípios”[
“A interpretação é um modo de conhecimento de objetos culturais. Quando esse objeto se compõe de palavras, tem-se a interpretação de um texto que é, ao mesmo tempo, um objeto de significações e um objeto de comunicação, cujo sentido se capta mediante análise interna e análise externa. Em sala em comentário a nossa Constituição por ser tão extensa e cheia de emenda, nos faz entender, que essa procedência também faz parte de nossa cultura, bem diferente da Constituição dos Estados Unidos. Prosseguiremos o trabalho elencando os princípios de interpretação na Constituição.
Princípio da supremacia da Constituição
Esse princípio refere-se à superioridade hierárquica das normas (princípios e regras) inseridas no texto de uma Constituição rígida em relação às demais normas que compõem o ordenamento jurídico. Como consequência disso, o certo é interpretar as leis à luz da Constituição, e não o contrário.
Por força da posição hierárquica superior ocupada pela Constituição, as leis, os atos normativos e os atos jurídicos em geral somente serão válidos se forem compatíveis com as normas constitucionais.
Ainda em razão desse princípio, impõe-se que a interpretação de todo o ordenamento jurídico deve ser feita a