Princípios da Constituição
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A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 5º, II ao XXXV, conta com os principais direitos fundamentais, são eles, o Princípio Constitucional da Legalidade, Proibição à tortura, Liberdade de manifestação de pensamento, Liberdade de consciência religião e de convicção, Assistência religiosa, Liberdade de expressão, Função social da propriedade, Direito de Herança e a Inafastabilidade da jurisdição. O princípio da legalidade surgiu junto com o Estado de Direito, opondo-se à toda e qualquer forma de poder autoritário e antidemocrático, ele deveria nascer da lei em sentido formal e ser juridicamente válido. Este princípio e o da reserva legal, são sinônimos, não se separam, porém nota-se a possibilidade de diferenciá-los um do outro. O da legalidade omite a sujeição, subordinação de pessoas, órgão e entidades, quanto o da reserva legal se deriva dos comandos que estão previstos na Constituição. Pode-se notar também a estreita relação do poder regulamentar com o princípio constitucional da legalidade. Este poder és atribuído aos chefes do Executivo para que os mesmos possam explicarem a lei tornando-se sua aplicação correta. Submeter alguém á constrangimento através de violência, grave ameaça e que com isso lhe cause dor, sofrimento físico ou mental é o que pode se chamar de Tortura. Assegurar a liberdade de pensamento, a sua manifestação e proibir o anonimato é o que se entende por liberdade de expressão das pessoas, na qual seria uma forma de comunicação e informação, seu papel é dar existência jurídica ao chamado direito de opinião. Faz presente no núcleo básico de onde derivam as demais liberdades de pensamento, a liberdade de consciência. Esta liberdade assegura o livre exercício do culto religioso, enquanto o mesmo não for contrário à ordem, tranquilidade e o sossego público, compatível com os bons costumes, não pode-se dizer que se caracteriza como um direito absoluto, pois cabe sob pena de responsabilidade das áreas civis e penal. A prestação de