Constituição Lassale
‘’Reúnem-se os fatores reais do poder, dá-se-lhes expressão escrita e, a partir desse momento, não são simples fatores reais do poder, mas verdadeiro direito. Quem contra eles atentar viola a lei e, por conseguinte, é punido. Conhecemos ainda o processo utilizado para converter tais escritos em fatores reais do poder, transformando-se dessa forma em fatores jurídicos’’. (p.42).
‘’Está pois demonstrada a relação que guardam entre si as duas Constituições de um país: essa Constituição real e efetiva, composta pelos fatores reais e efetivos que regem a sociedade e essa outra Constituição escrita que, para distinguir da primeira, vamos denominar de folha de papel’’. (p.47).
‘’Quando se pode afirmar que uma Constituição escrita é boa e duradoura? A resposta é clara e parte logicamente do que já consideramos: Quando essa Constituição escrita corresponder à Constituição real e tiver as suas raízes nos fatores do poder que regem o país’’. (p.56).
Com base nesses três excertos, pode-se afirmar que os fatores reais de poder são aqueles que regem a sociedade. Reunindo-os em expressão escrita, convertem-se em direito. Existem, pois, a Constituição real e efetiva – fatores de poder – e a Constituição escrita – folha de papel –. O caráter duradouro de uma Constituição escrita se dá na medida em que corresponde à Constituição real.
Segundo a tese de Ferdinand Lassale, as questões constitucionais não são jurídicas, mas sim políticas. Isso ocorre porque a constituição expressa as relações de poder dominantes em um país. As relações fáticas resultantes da conjugação destes fatores constituem a força ativa determinante das leis e das instituições da sociedade, fazendo com que estas expressem só a correlação de forças que resulta dos fatores reais de poder. Esses fatores reais do poder formam a constituição real do país. Na visão de Lassale, a constituição