Lassale a essência da constituição
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Bom, em relação ao texto de Lassale, a professora rogou pela conceituação da constituição pela perspectiva sociológica, e também, que nessa conceituação esteja claro sobre o que seriam os chamados fatores reais do poder. Ao mesmo tempo, também pediu para distinguirmos as diferenças entre a constituição e uma lei simples. Lassale fala justamente sobre o que a professora quer, e ele começa perguntando sobre qual seria o conceito de uma constituição, e para responder essa pergunta, ele se vê obrigado a diferenciar uma lei de uma constituição, e também, para respondê-la ele necessitou esclarecer os fatores reais de poder, para só depois concluir o conceito de uma constituição. Por esse motivo, eu irei explicitar primeiramente a diferença entre uma constituição e uma lei, depois irei explicar o que são os fatores reais de poder, para só depois conceituar a constituição pela perspectiva sociológica. De acordo com Lassale, existem várias diferenças entre lei e constituição. A primeira delas é o fato da constituição ser mais do que uma simples lei, pois ela é uma lei fundamental da nação. Nesse sentido, e por segunda diferença, ela é a lei que rege todas as outras leis existentes na sociedade. Lassale também nos diz que o conceito de fundamental, “traz implicitamente a ideia de uma força eficaz e determinante que atua sobre tudo que nela se baseia, fazendo-a assim e não de outro modo”. Por consequência, como as leis são regidas pelas leis fundamentais, e estas é a constituição, nós podemos concluir que as leis existentes são como são, porque a constituição exige que elas sejam dessa maneira. A partir desse ponto de vista, todas as leis que forem contrárias às leis fundamentais, serão tituladas como inconstitucionais. Resolvendo essa questão entre lei e constituição, Lassale questiona se existe alguma força ativa que faça o mesmo papel da constituição, ou seja, que