A essencia da constituiçao LASSALE, Ferdinand
Para um melhor entendimento do assunto, ele faz uso de comparações, sobre isso Lassale (1863, p.2), diz: Baseia-se em compararmos o objeto cujo conceito não conhecemos com outro semelhante, esforçando-nos para penetrar clara e nitidamente nas diferenças que afastam um do outro.
Partindo desse principio o autor compara lei e constituição, conforme ele, constituição é mais firme, sagrada e imóvel do que uma lei comum, ela não é como as demais leis mas sim uma lei fundamental. Logo surge esse novo termo, que ajuda a entender melhor o sentido de constituição. Lei fundamental, em sentido amplo, é de onde as leis se originam, se baseiam, sendo ela de caráter necessário.
O autor diz que independentemente das leis comuns, todos devem obedecer à constituição, usou-se a comparação de um monarca e seu exercito, que mesmo que as leis fossem completamente perdidas tendo que ser refeitas do inicio, completamente novas, e um legislador quisesse muda-las a seu favor, o monarca diz que “mesmo que as leis estejam destruídas, o exercito o obedece acatando suas ordens”, ou seja, mesmo que as leis sejam “postas em dúvida” a constituição não pode e não deverá ser.
É na constituição que esta o sustento e organização de um sistema, é o que da base a consciência coletiva e à cultura geral, sendo ela um fator essencial para que as demais leis, as que se originam dela, sejam justificadas.
Em todos os estados modernos vemos aparecer uma Constituição escrita, cuja missão é estabelecer documentalmente todas as instituições e princípios do governo.