TUDO MUDA
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o embate dos raciocínios jurídicos de Lassale e Konrad Hesse. Para a elaboração do estudo, tomou-se como base a obra de autores que comentam os estudos de Hesse e Lassale, tudo com o objetivo de melhor fixar a correlação entre os pensamentos dos dois autores citados.
Sumário: 1. A concepção de Ferdinand Lassalle sobre a Constituição. 2. A Constituição no pensamento de Konrad Hesse. 3. Hesse X Lassalle- Conclusão sobre o texto a essência da constituição
1. A CONCEPÇÃO DE FERDINAND LASSALE SOBRE A CONSTITUIÇÃO
A obra Über die Verfassung (A essência da Constituição) retrata a concepção sociológica da constituição. Lassale logo no início da obra faz um questionamento sobre o que é uma Constituição e qual a verdadeira essência da mesma. Afirma então Lassale (2001, p. 5) que as respostas jurídicas não explicam cabalmente as perguntas.
Lassale quer saber qual a diferença entre e lei e Constituição e afirma que ambas têm uma essência genérica comum. Uma Constituição tem ainda que ser lei, mas uma Constituição é uma lei básica, que constitui o verdadeiro fundamento de outras leis e que existem porque necessariamente devem existir. Ele afirma que a Constituição seria uma força ativa que faz, por uma exigência de necessidade, que todas as outras leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que realmente são, mas questiona se existiria em algum país alguma força ativa que possa influenciar de tal forma em toda as leis do mesmo que as obrigue a ser necessariamente, até certo ponto, o que são e como são, sem poderem ser de outro modo.
Os fatores reais do poder que atuam no seio de cada sociedade são para Lassale essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes, determinando