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Ministério da Saúde
SINAN
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO
FICHA DE NOTIFICAÇÃO / INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL
Nº
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS
Definição de caso: Suspeita ou confirmação de violência. Considera-se violência como o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (OMS, 2002).
Atenção: Em casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a notificação deve ser obrigatória e dirigida aos Conselhos Tutelares e/ou autoridades competentes (Juizado da Infância e Juventude e/ou Ministério Público da localidade), de acordo com o art. 13 da Lei no 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Também são considerados de notificação compulsória todos os casos de violência contra a mulher (Decreto-Lei no 5.099 de 03/06/2004, Lei no 10.778/2003) e maus tratos contra a pessoa idosa (artigo 19 da Lei no 10.741/2003).
Dados Gerais
1 Tipo de Notificação
2 Agravo/doença
4 UF
2 - Individual
Código (CID10)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS
VIOLÊNCIAS
Y09
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5 Município de notificação
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Código (IBGE)
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Código (CNES)
6 Unidade de Saúde (ou outra fonte notificadora)
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9 Data de nascimento
1 - Hora
2 - Dia
3 - Mês
4 - Ano
10 (ou) Idade
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7 Data da ocorrência da violência
8 Nome do paciente
Notificação Individual
3 Data da notificação
12 Gestante
11 Sexo M - Masculino
1-1ºTrimestre 2-2ºTrimestre
4- Idade gestacional Ignorada
9-Ignorado
F - Feminino
I - Ignorado
3-3ºTrimestre
5-Não
6- Não se aplica
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13 Raça/Cor
1-Branca
4-Parda
2-Preta