Ferdinand lassale- o que é uma constituição
São palavras do autor:
"Colhem-se estes fatores reais de poder, registram-se em uma folha de papel, se lhes dá a expressão escrita e, a partir desse momento, incorporados a um papel, já não são simples fatores reais do poder, mas que se erigiram em direito, em instituições jurídicas, e quem atentar contra eles atentará contra a lei e será castigado. (1)"
Por fim, adverte Lassale que uma Constituição escrita só é boa e duradoura quando corresponder à Constituição real, ou seja, quando refletir os fatores reais e efetivos do poder.
Neste sentido, leciona Lassale:
" De nada serve o que se escreve numa folha de papel se não se ajusta à realidade, aos fatores reais e efetivos do poder. (2)"
Carl Schimitt – Constituição em sentido Político.
Carl Schimitt Considera a Constituição com decisão política fundamental, decisão concreta sobre o modo e forma de existência da Poder Político. Faz distinção entre Constituição e Lei Constitucional. Aquela só se refere à decisão política fundamental (organização dos poderes e direitos fundamentais) já as leis constitucionais são os demais dispositivos constantes do texto constitucional que não contenham matéria de decisão política fundamental.
Assim, parafraseando o professor José Afonso da Silva, de acordo com os conceitos de Carl Schimitt, na Constituição Brasileira, Constituição seria apenas as normas que tratam sobre a forma de estado (CF, art. 1º e 18); modo de exercício do poder (CF, art. 1º, parágrafo único); separação entre os poderes (CF, art. 2º); direitos fundamentais (CF, art. 5º - 17) e os dispositivos referentes às competências dos Poderes Legislativo, executivo e Judiciário. Os