Trechos da obra "o que é uma constituição?", de ferdinand lassale
Ferdinand Lassale
Introdução Histórica
Trata da história constititucional da Prússia.
Parte I – O que é uma constituição?
(Conferência pronunciada diante de um agrupamento de cidadãos de Berlim em abril de 1862)
I – O que é uma constituição?
“Ambas, a lei e a Constituição, tem, evidentemente, uma essência genérica comum. Uma Constituição, para reger, necessita da promulgação legislativa, ou seja, tem que ser também lei. Mas não é uma lei como outra qualquer, uma simples lei: é algo mais.” (pág. 39)
“Em que se distingue uma Constituição de uma simples lei?” (pág. 40)
“A Constituição não é uma lei como outra qualquer, mas a lei fundamental do país.” (pág. 40)
“Se, pois, a Constituição é a lei fundamental de um país, (...), uma força ativa que faz, por um império de necessidade, com que todas as demais leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que realmente são, de tal modo que, a partir desse instante, não possam se promulgar, nesse país, ainda que se quisessem, outras quaisquer.” (pág. 41)
“Os fatores reais do poder que regem cada sociedade são essa força ativa e eficaz que informa todas as lei e instituições políticas da sociedade em questão, fazendo com que não possa ser, em substância, mais do que tal e como são.” (pág. 42)
Um rei a quem obedecem o Exército e os canhões, uma nobreza influente e bem relacionada com o rei e sua corte, os grandes industriais, os grandes banqueiros e, dentro de certos limites, a consciência coletiva e a cultura geral do país são fragmentos de Constituição.
“...em essência, a Constituição de um país: os somatórios dos fatores reais de poder que vigoram nesse país.” (pág. 48)
O sistema eleitoral das três classes: “...dividia a nação em três categorias eleitorais, a teor dos impostos pagos pelos eleitorais e que, naturalmente, se acomodavam à sua fortuna.” “...era bastante fácil despojar o pequeno burguês e trabalhador de suas liberdade políticas, ainda que não