ciencias em ação
Direito Constitucional
Flávio Martins
Data: 25/08/2012
Aula 01
RESUMO
SUMÁRIO
TEORIA GERAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL
CONSTITUCIONALISMO
1)
ANTECEDENTES HISTÓRICOS
2)
ESPÉCIES DE CONSTITUCIONALISMO
2.1)
Constitucionalismo social
2.2)
Neoconstitucionalismo
2.3)
Constitucionalismo transnacional
2.4)
Constitucionalismo do futuro ou do porvir
3.5)
Constitucionalismo whig ou termidoriano
CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO
1)
CONCEITO OU SENTIDO SOCIOLÓGICO
2)
SENTIDO POLÍTICO
3)
SENTIDO JURÍDICO
3.1)
Sentido jurídico positivo
3.2)
Sentido lógico-jurídico
4)
SENTIDO CULTURALISTA
ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES
ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
1)
PREÂMBULO
2)
PARTE PERMANENTE
3)
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
1)
QUANTO AO CONTEÚDO
1.1)
Material
1.2)
Formal
2)
QUANTO À FORMA
2.1)
Escrita
2.2)
Não escrita ou costumeira
3)
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
3.1)
Dogmática
3.2)
Histórica
4)
QUANTO À ORIGEM
4.1)
Promulgada
4.2)
Outorgada
4.3)
Cesarista
4.4)
Pactuada ou dualista
5)
QUANTO À Extensão
5.1)
Sintética
5.2)
Analítica
6)
QUANTO À FUNÇÃO
6.1)
Constituição garantia
6.2)
Constituição dirigente
7)
QUANTO À ESSÊNCIA
MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – 2012
Anotador(a): Cecília Morais
Complexo Educacional Damásio de Jesus
7.1)
7.2)
7.3)
Semântica
Nominal
Normativa
Site: www.professorflaviomartins.com.br
Twitter: @sigaoflavio
TEORIA GERAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL
CONSTITUCIONALISMO
Constitucionalismo é um movimento social, político e jurídico, com o objetivo de limitar o poder do
Estado, por meio de uma Constituição.
1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
Na Grécia antiga encontramos tênues antecedentes históricos do Constitucionalismo. Havia uma ação que podia ser ajuizada pelo cidadão grego para questionar os atos do poder público, a ação se chamava “graphe paranomon”, é o antecedente