Parecer de Direito do Trabalho
ASSUNTO: RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO SEM JUSTA CAUSA C/C INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISORIAS.
EMENTA: RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA SEM ADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISORIAS- 13º SALÁRIO- FÉRIAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REDUÇÃO SALARIAL INDEVIDA- NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS
À HÉRCULES VALENTE,
Trata-se de consulta formulada pelo Senhor Hércules Valente, com o fim de esclarecer o pagamento das verbas rescisórias a que tem direito em decorrência da rescisão de seu contrato de trabalho, o qual ocorreu ilegalmente. É o Relatório.
Na ocasião fora informado que no dia 03 de novembro de 2007 o autor foi contradado pela empresa SORRISODONTO/LTDA na função de endodontista para trabalhar nas duas unidades da empresa, porém fora coagido pela empresa a abrir uma firma em seu nome, consultório próprio e a participar de uma cooperativa. Ademais, no dia 17 de fevereiro de 2012 a empresa telefonou para o reclamante não serem mais necessários seus serviços, ressalta ainda que durante todo o período laborado o reclamante não teve sua CTPS anotada e jamais recebeu férias, 13° salário, verbas rescisórias devidas, aviso prévio, horas extras, adicional de insalubridade, que não houve o recolhimento do FGTS, que recebia em contracheque somente o valor de um salário mínimo e o restante era pago por fora, sem recibo e em espécie, houve alteração de cargo, porém com redução de pagamento.
DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Empregado poderia ser considerado, num sentido amplo, o que está pregado na empresa, o que por ela e utilizado. (MARTINS, Sérgio Pinto, 2012, P 146).
Dispõe o art. 3º da CLT que “ considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”.
O empregado é sujeito da relação de emprego e não objeto . (MARTINS, Sérgio Pinto, 2012, P 146).
Empregador, costuma-se chamar o empregador de patrão,