constituição federal artigo 196 a 200
Trata-se de um conjunto de leis voltadas para a saúde e bem estar de todos, descritos nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, que visa que a saúde é direito de todos e dever do estado tendo como base a promoção, proteção e recuperação das doenças, garantindo a fiscalização e controle dos serviços da saúde participando da criação e fixação do Sistema Único de Saúde (SUS).
DESENVOLVIMENTO
As leis descritas na Constituição Federal visa que a saúde é direito de todos e dever do estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças garantindo a promoção, proteção e recuperação.
A promoção se pela educação em saúde, bons padrões de alimentação e nutrição, adoção de estilos de vida saudáveis, uso adequado e desenvolvimento de aptidões e capacidades e aconselhamentos específicos.
A proteção se da pela vigilância epidemiológica, vacinações, saneamento básico, vigilância sanitária, exames médicos entre outros.
E a recuperação é o diagnóstico e tratamento de doenças, acidentes e danos de toda natureza, a limitação da invalidez e a reabilitação.
Os investimentos e o custeio do sistema único de saúde são feitos com recursos das três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
O principal responsável pelo atendimento ao doente e pela saúde da população deve ser o município, através de suas instituições próprias ou de instituições contratadas.
A população, o poder legislativo e cada gestor na sua esfera de governo devem controlar se o sistema único de saúde esta funcionado adequadamente.
O sistema único de saúde tem que controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, ordenar a formação de