Legislacao Do Sus Para Concursos 01
Pós-graduado em Direito Constitucional.
Bacharel em Direito pela Universidade de São
Paulo (USP) e Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul (UFMS). Graduado em Odontologia pela USP. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, em Florianópolis. Professor de Direito
Previdenciário, Direito Administrativo e Direito
Constitucional em cursos preparatórios presenciais e teletransmitidos. Instrutor da Escola de
Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF). Diretor do Sindicato Nacional dos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
– Sindifisco Nacional – Direitoria Executiva Nacional. Foi Chefe de Fiscalização da Delegacia da
Receita Previdenciária em Campo Grande. Autor de diversos livros sobre Direito Previdenciário.
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
A saúde e a Constituição Federal
A parte da Constituição Federal que aborda o tema saúde está localizada nos artigos 196 a 200. É importante o estudo destes dispositivos, que são rotineiramente cobrados em questões de concursos públicos.
O estudo deve ser sistematizado através de uma análise crítica e atenta, observando-se os comentários feitos aos artigos, os quais passaremos a abordar. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A saúde é universal. Todos têm o direito de usufruir dos serviços e ações da saúde, independentemente de contribuição, pois o acesso é universal e igualitário. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Verifica-se que a saúde é