Direito à saúde pautada pela cf
ENFERMAGEM
CLÁUDIO EDVAN DE SOUSA AIRES
TRABALHO SOBRE DIREITO À SAÚDE PAUTADA PELA CF
SÃO LUIS/MA
2011
CLÁUDIO EDVAN DE SOUSA AIRES
TRABALHO SOBRE DIREITO À SAÚDE PAUTADA PELA CF
METODOLOGIA CIENTÍFICATrabalho de Pesquisa sobre direitos à Saúde amparadas pela Constituição Federal de 1988 para obtenção parcial da 2ª nota da cadeira de Metodologia Científica.Prof. Gabriel Nava |
SÃO LUIS/MA
2011
Um dos maiores desafios enfrentado bravamente pela sociedade foi à concretização do Direito do à saúde. A Constituição Brasileira de 1988 afiança a todas as pessoas o direito à saúde, preventiva, curativa e farmacêutica integral conforme descrito nos artigos 5º, inciso XXXV e 196. Existem diversos dispositivos constitucionais para a devida validação e concretização desses direitos.
Cunhada pelo falecido Presidente da Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, a Carta Magna de 1988 passou a ser conhecida pela expressão Constituição Cidadã, erigiu em norma fundamental, o chamado Princípio do Devido Processo Legal. Nos moldes do que preconiza, tem por obrigação o Estado prover os anseios que são oriundos do exercício da cidadania, fazendo valer o conceito de assistência à população, uma vez que, o conceito de saúde está diretamente relacionado com a qualidade de vida digna.
As demandas judiciais, de natureza prestacional, na área da saúde devem ser positivadas de cunho imediato. A política de saúde pública caminha ao lado dos princípios norteadores de sua implementação junto com as consequências de um desdobramento emergencial que necessita de um desenvolvimento para garantir a sua aplicabilidade no direito à saúde dos brasileiros.
O ordenamento jurídico em todo seu ápice, as norma de hierarquia superior, consoante com a nossa Constituição vigente, como um dos demais direitos sociais, como um bem jurídico digno de tutela constitucional. Outorgando-lhe uma proteção jurídica diferenciada foi mais além, consagrando a saúde