Direitos humanos
FABRICIO FELAMINGO
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31/05/08
Bibliografia:
- Manuel Goncalves Ferreira Filho.
- Flavia Piovesam.
Existem normas de direitos humanos de três ordens:
1 – CF – art. 5º, da CF.
2 – Direito internacional dos direitos humanos: Tratados e convenções de direitos humanos.
- Incorporação de tratados de direitos humanos. Com que hierarquia ingressam no ordenamento jurídico.
1. ASPECTO HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS:
- Em 1215, com a Magna Carta da Inglaterra, João Sem Terra,
- Em 1918, com a Declaração Americana e Declaração Francesa, foi o inicio dos - - Direitos Humanos, trazendo com a oposição entre Estado e direito X Estado e homem, que decorreu o direito a propriedade, presunção de inocência, direito de ir e vir.
- Antes da Revolução Francesa, em 1776, nasceu o Pacto social, que estabeleceu o inicio da sociedade, para depois se criar a Constituição dos Estados.
- No inicio do século XVIII, nascem os direitos humanos, com os Direitos de primeira geração (direitos civis e direitos políticos): acumulo de direitos de 1ª, 2ª e 3ª geração. Os direitos de primeira geração estão ligados aos direitos individuais, de liberdade, de ir e vir, de não tortura, não escravidão. 3ª geração: direito ao meio ambiente, ao patrimônio genético.
- No final da 1ª guerra mundial, em 1917-1919 - Constituições sociais: Constituição Russa, Constituição de Weimar e Tratado de Versalhes de 1919 (criou três organizações importantes: OIT, liga das nações, e Corte permanente de Justiça). Neste momento surgem os direitos humanos de 2ª geração: são os direitos sociais (igualdade, saúde, lazer, igualdade salarial, direito ao descanso semanal remunerado, educação).
- Pós 2ª guerra mundial, deu fim a Corte Internacional de justiça, hoje ligada as Nações Unidas (ONU). A OIT permaneceu, mas ligada a ONU, cujas diretrizes são por ela pautadas. Declaração Universal dos Direitos do Homem trazia direitos e deveres, para as pessoas e para o