SUS Políticas de Saúde
FEDERAL DE
1988
SUS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SUS – Sistema de saúde oficial brasileiro
Estabelecido a partir da Constituição Federal de
1988
Composto por organizações públicas de saúde de esfera municipal, estadual e federal, além dos privados.
Debatida na VIII Conferencia Nacional de Saúde em 1986
Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país.
Servem de avaliação do desenvolvimento do país e bem-estar populacional.
Serviços e ações devem ser os mesmos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal)
COMO FUNCIONAVA ANTES DO SUS?
Havia duplo comando na área da saúde
Ministério da Saúde cuidava das ações preventivas e de caráter coletivo
Ministério da Previdência e Assistência Social responsabilizava-se pela assistência médica, de caráter curativo, prestada aos indivíduos.
PORQUE HAVIA SEPARAÇÃO?
QUEM TINHA DIREITO A UTILIZAR ESSES
SERVIÇOS?
A assistência médica era assegurada apenas aos trabalhadores que formalmente estavam inseridos no trabalho
Tinham que contribuir com a previdência.
Aos que não pertenciam a esse grupo não era assegurado esse direito
SEGURIDADE SOCIAL
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar as direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social (Art. 194 da
Constituição Federal)
ARTIGOS 196 A 200
Artigo 196 – Saúde direito de todos e dever do
Estado. Deve garantir acesso universal e igualitário ás ações e serviços;
Artigo 197 – As ações e serviços de saúde devem ser de relevância pública;
Artigo 198 – SUS como rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços públicos de saúde. Organização pautada nas diretrizes,
Atendimento integral, como prioridade para as atividades preventivas e sem prejuízo as atividades curativas,
Financiamento do sistema deverá ser feito com recursos do