Segurança do trabalho
ART.196-quando fala dever do estado significa:GOVERNO FEDERAL,ESTADUAL,MUNICIPAL.
Atraves de promocao,protecao,prevencao e recuperacao da populacao.
ART.197-a regulamentacao,fiscalizacao e dever do poder publico,atuacao dos conselhos municipais de saude"populacao,funcionarios,gestores,conveniados do sus".(50% populacao,25% funcionarios,25%gestores)
ART198-descentralizacao,aproximacao do povo ao sus.aproximacaodo atendimento em saude,para a populacao local.Foi estabelecida pela lei 8080/1990 ela vem concretizar o artigo 196.O ARTIGO DA CONSTITUICAO QUE FALA DA CONTRATACAO DO A.C.S. e do A.C.E. ESTA NO ARTIGO 198(PROCESSO SELETIVO).
ARTIGO 198 INCISO IV(PROCESSO SELETIVO)ACRESCENTADO DO 2006,foi aceito o cargo a nivel de processo seletivo ou profissao.
ART.199-O atendimento em saude,primeiro e no servico publico,depois vai para o privado;
a)Os planos e seguridade de saude serao fiscalizados pelos gestores publicos.
b)Orgaos humanos e seus fluidos"sangue",poderao ser doados,porem e proibido a sua venda.
ART.200-Controle e fiscalizacao e participacao na producao de medicamentos,equipamentos imunobiologicos"vacina"
,hemoderivados(produtos do sangue) entre outros.
LEI 8.142/1990-fala da participacao da comunidade no sus e da transferencia de recursos financeiros.antes da constituicao de 1988, a visao de saude era curativa.
DIRETRIZES DO SUS OU PRINCIPIOS
Universalidade=atendimento para todos.
Integralidade=resolver o problema de saude totalmente.
Equidade=atendimento igual para todos.
A participacao da comunidade esta na lei 8.142,denominada tambem controle social.
LEIS ORGANICAS DA SAUDE
A lei 8080 e 8,142 sao conhecidas como leis organicas de saude.
1)autonomia do usuario ou seja procurar o sistema de saude para atender suas necessidades.
2)direito a informacao de saude;
3)as acoes de saude devem ser voltadas p/os reais necessidades de saude.obs:investir em idosos sendo