SAÚDE E CONSTITUIÇÃO
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Art. 196 a 200
Seção II
Da Saúde
A saúde é universal. Todos têm o direito de usufruir dos serviços e ações da saúde, independentemente de contribuição, pois o acesso é universal e igualitário.
• Art. 196.
A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação Verifica-se que a saúde é de relevância pública e que a lei ordinária é que vai dispor sobre a regulamentação, fiscalização e controle. Esta lei a que se refere a Constituição é a Lei 8.080/90.
• Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
O artigo 198 da CF trata sobre as diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS), que são os que seguem:
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
• I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; • Haverá direção federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; conferindo, assim, o caráter descentralizado.
Todas as necessidades médicas deverão ser oferecidas pelo serviço público de saúde.
• Art. 198. [...] diretrizes
• II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais A comunidade participa na gestão da saúde
• Art. 198. [...] diretrizes
• III - participação da comunidade
Quanto ao financiamento do sistema único de saúde, este é tratado nos parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 198; A Constituição Federal, em seu artigo