EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÓS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Com a descoberta do Brasil em 1500, não havia as chamada doenças tropicais. Os índios tratavam as enfermidades por meio dos seus conhecimentos da medicina natural, utilizado ervas e raízes. Os colonizadores trouxeram consigo as doenças já comuns nas cidades européias, a maioria delas decorrentes da carência em saneamento básico, comum na época. Até a instalação do império, não se dispunha no Brasil de nenhum modelo de atenção á saúde da população. Não havia interesse, por parte de Portugal, em fornecer esse atendimento. Ate 1850 às atividades da saúde pública estava limitada a delegação de atribuições sanitárias, as juntas municipais e ao controle de navios e saúde dos portos, ou seja, o interesse primordial estava limitado ao estabelecimento de um controle sanitário mínimo. No inicio do século xx, á saúde era ignorada pelo Estado e as pessoas eram tratadas de forma diferenciada. Os pobres eram atendidos por meio da caridade dos religiosos, de feiticeiros ou de ervas medicinais. Aos mais abastados financeiramente, o atendimento se dava por meio de médicos que vinham do exterior a pedido das famílias ou quando ficavam doentes iam para a Europa para se tratarem. A saúde, nessa época, estava vinculada ao aspecto econômico do individuo. O Estado passa a assumir a saúde pública no Brasil quando as doenças começaram a prejudicar a economia, em especial, a exportação cafeeira. A falta de controle sanitário existente na época deixava as cidades vulneráveis ás epidemias, especificamente a cidade do Rio de Janeiro que foi acometida por doenças graves como a varíola, a malaria, a febre amarela e a peste. Em 1900 ocorre a criação de duas grandes instituições de pesquisa biomédica e saúde pública do país: Instituto Oswaldo Cruz/ Fundação Oswaldo Cruz em 1908 e Instituto Butantã em 1970. Ate a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) através da Constituição Federal de 1988