Análise da saúde suplementar no brasil
O presente artigo visa identificar as conseqüências da regulamentação da saúde suplementar no Brasil para o setor. Parte de uma análise da Constituição Federal 1988, através de suas definições e caracterizações de direitos e garantias individuais, passando pelos direitos sociais até o direito à saúde. Em seguida, verificamos o contexto histórico da evolução do setor e, finalmente, os marcos legais necessários para preservar o equilíbrio do setor – a Lei 9656/98 e a lei 9961/00, tendo por base informações de natureza documental. O estudo mostra a necessidade de regulação da atuação das instituições privadas e as conquistas obtidas através da criação de um órgão que centraliza a fiscalização e que determina os critérios para atuação destas empresas no setor.
PALAVRAS-CHAVE: Saúde suplementar, ANS, Regulação.
1- INTRODUÇÃO
De acordo com Pietrebon, Prado e Caetano (2008), o atual sistema de saúde do Brasil está definido nas premissas da Constituição Federal de 1988, que expressa a saúde como direito de todos e dever do Estado, o qual deverá cuidar da assistência pública, da edição de normas de proteção à saúde e da prestação de assistência médica e hospitalar mediante políticas sociais e econômicas. O sistema de saúde pode ser dividido em dois subsistemas: o público e o privado.
Segundo Moraes (2007) e Lenza (2006), na Constituição Federal de 1988, o direito social é uma das espécies do gênero de direitos e garantias fundamentais. A saúde esta elencada entre os direitos sociais do art. 6º da Constituição que, nos seus art. 196 a 200, define como a saúde deve ser organizada e efetivamente possibilita a assistência à saúde à iniciativa privada.
Conforme Macera e Saintive (2004), a expansão dos planos de saúde no Brasil teve seu início na década de 1960, com a motivação de suprir as deficiências no atendimento da rede pública. Nesta década, começaram os financiamentos de assistências médicas para empresas via convênio. A partir dessa iniciativa,