CASAMENTO HOMOAFETIVO: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
Marquília Resplandes Carneiro Borges¹
RESUMO
O objetivo deste artigo é fazer uma explanação concisa, da previsão legal, do Direito de Família com o intuído de compreender o contexto legal da união assim como dos julgados sobre o casamento homo afetivo, assim como dos julgados relativos à matéria. Fez-se uma explanação sobre o aspecto evolutivo do Direito de Família, sobre a previsão legal dos diversos tipos de famílias, os aspectos legais do casamento e sobre outras formas de família além da família tradicional, com o intuito de compreender os aspectos constitucionais do casamento homoafetivo.
Palavras-chave: Direito de Família; Constituição Federal de 1988; Casamento Homoafetivo.
1 INTRODUÇÃO
Os aspectos constitucionais que embasam a previsão legal do casamento homoafetivo têm a ver com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade e também com a demanda das transformações sociais ocorridas na segunda metade do Século XX e Século XXI, visto que atualmente se tem um modelo familiar diverso daquele constituído apenas por pai, mãe e filhos.
A família contemporânea tem constituição diversificada e em muitos dos casos não há necessidade de vínculo consanguíneo, passando a ser considerada a partir da afetividade entre os entes do grupo.
Mas, esse processo ainda não é fácil, especificamente na constituição de famílias por pessoas do mesmo sexo, visto que ainda barreiras sociais a serem ultrapassadas, sendo a mais sólida delas o preconceito de algumas pessoas da sociedade.
Nesse caso a alteração no corpo jurídico tem o papel de saciar os anseios de uma parcela da sociedade antes invisível na percepção do Direito e também de fazer a outra parcela que ainda encontra-se arraigada pela concepção unilateral do patriarcalismo exarcebado. 2 ASPECTO EVOLUTIVO DO DIREITO DE FAMÍLIA
O sistema jurídico vai se adequando às demandas da sociedade conforme sua evolução, nessa mesma perspectiva, a