Atenção Primária à Saúde na era pós Constituição Federal de 1988
Pode-se dizer que a Atenção Primária à Saúde está ligada fundamentalmente à saúde do individuo, no intuito de promover, prevenir e recuperar.
Antes da Constituição Federal, em 1978 ocorreu a I Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, onde consta a proposta de um acordo e uma meta entre seus países membros para atingir o maior nível de saúde. A declaração de ALMA-ATA (assinada entre 134países) define a Atenção Primária de Saúde da seguinte forma: Os cuidados primários de saúde são baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e autodeterminação.
Apesar das metas não terem sido alcançadas plenamente, a Atenção Primária à Saúde tornou-se uma referência fundamental para a Reforma Sanitária no Brasil, o que norteou a definição de regras e metodologias que iriam delimitar o Sistema de Saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi aprovado pela Constituição Federal em 1988, implantado para garantir a saúde como direito de todos a ser assegurado pelo Estado e pautado pelos princípios de universalidade da saúde, sendo um direito de todos os cidadãos; equidade, que vem assegurar que o serviço em todos os níveis deve ser fornecido sem privilégios, sem barreiras ou preconceito de qualquer natureza, garantindo a igualdade da assistência; integralidade, que se refere às ações e os serviços de saúde ter uma visão total do indivíduo; preservação da autonomia da pessoa na defesa de sua integridade física e mental; direito a informação para as pessoas assistidas, sobre a sua saúde e o serviço que pode ser prestado; utilização epidemiológica para o estabelecimento das prioridades, a alocação de recursos e a orientação