Plano DIretor Urbano
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
PEDRO GUILHERME ALBERTO DIAS
DIREITO URBANÍSTICO
PLANO DIRETOR URBANO
VITÓRIA – ES
2014
PEDRO GUILHERME ALBERTO DIAS
DIREITO URBANÍSTICO
PLANO DIRETOR URBANO
Trabalho Acadêmico do curso de Direito apresentando à UFES como parte das exigências da disciplina Direito Urbanístico, sob orientação do Professor Evandro de Castro Bastos.
VITÓRIA – ES
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 CONCEITO DE PLANO DIRETOR 4
3 FUNÇÃO E OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR 5
4 CONTEÚDO DO PLANO DIRETOR 6
5 NATUREZA JURÍDICA DO PLANO DIRETOR 8
6 FORMULAÇÃO DO PLANO DIRETOR 9
7 FORMAÇÃO DA LEI DO PLANO DIRETOR 10
8 EFICÁCIA DO PLANO DIRETOR 11
9 EXECUÇÃO DO PLANO DIRETOR 12
10 CONCLUSÃO 13
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho visa realizar uma abordagem acerca da temática do Plano Diretor Urbano, em seus aspectos e diretrizes.
Para isso, iremos utilizar obras doutrinárias que dissertam sobre o tema em comento, realizando, com isso, uma análise comparativa entre os autores com intuito de verificar sua aplicabilidade.
A Magna Carta de 1988, em seu art. 182, ao atribuir aos municípios a responsabilidade na definição de suas políticas de desenvolvimento urbano, com a finalidade de ordenar o pleno incremento das funções sociais das cidades, a partir da implementação do chamado plano diretor, deu um passo importante para enfrentar este desafio.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que o Plano Diretor Urbano configura-se como um complexo de normas legais e diretrizes técnicas que visam atingir o desenvolvimento do respectivo Município. Tal desenvolvimento só é possível se houver um planejamento urbano eficaz, que proporcione o desenvolvimento das potencialidades de cada integrante dos centros urbanos que, por consequência, irá resultar