Plano diretor urbano
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 182, impõe a obrigatoriedade de elaboração de planos diretores municipais para cidades com mais de vinte mil habitantes, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Constitui, em suma, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Não há consenso sobre a exata definição do que seja o plano diretor, porém, válido buscar um conceito para iniciar o estudo do tema. Pode-se dizer que o plano diretor é o instrumento básico do processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. Para tanto, contém um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano.
Por meio de tais princípios, diretrizes e normas estabelecidas, o plano deve fornecer orientações para as ações que, de alguma forma, influenciam no desenvolvimento urbano. O zoneamento é um meio importante neste sentido, como se verá adiante, já que impõe limites às iniciativas privadas ou individuais, não se resumindo, porém, a apenas este instrumento.
Após uma abordagem genérica acerca das principais idéias que norteiam o tema em debate, faremos uma análise especificamente voltada para o Plano Diretor do Município de Cariacica-ES, com o objetivo de melhor visualizar os aspectos inerentes ao instrumento urbanístico a ser estudado.
2 PLANEJAMENTO URBANÍSTICO
Conforme Joaquim Castro Aguiar, “a atividade administrativa não pode prescindir do planejamento, seja porque há necessidade de administração de seus gastos, seja para programação de obras e serviços”, pois a Administração dificilmente adotará decisões e programas apropriados à satisfação de suas finalidades o devido planejamento.
Qualquer Município, independentemente do seu tamanho e dos recursos financeiros de que disponha, pode implantar com