Constituição de uma EIRELI
NOME DO TITULAR, brasileiro, solteiro, maior, nascido em xx de xxxx de 19xx, industrial, CPF (MF) nº xxxxx e Cédula de identidade nº xxxxxxxx, SSP.SP, residente e domiciliado na rua xxxxxxxx número xxxxx, complemento bairro/distrito, município Catanduva, Estado de São Paulo, CEP xxxxxxxx, pelo presente instrumento particular, constitui uma empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, que se regerá pelas seguintes disposições:
I – Do nome empresarial
Artigo 1º - A empresa girará sob a denominação social de:
xxxxxxxxxxx- INDÚSTRIA E COMÉRCIO xxxx EIRELI
e será regida de conformidade com Lei nº 10.406/2002 e, supletivamente, pela Lei nº 6.404/76;
II - Do Objeto Social
Artigo 2º - A empresa tem por objeto: xxxxxxx xxxxxxxxx;
III – Da Sede
Artigo 3º - A empresa terá sua sede e foro na Rua xxxxxxxxx, nº - na cidade de xxxxxxx, Estado de São Paulo, bairro xxxx, CEP nº xxxxxx, x,.
Parágrafo único: É facultado à empresa, a qualquer tempo, ao arbítrio exclusivo do seu titular administrador, abrir, manter ou encerrar filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional, atribuindo-lhes capital autônomo, se necessário, observada a legislação vigente sobre a matéria.
IV – Do Prazo de Duração
Artigo 4º - O prazo de duração da empresa é indeterminado.
V – Do Capital Social
Artigo 5º - O capital social será de R$.000,00 ( igual ou maior que 100 salários mínimos), totalmente integralizado neste ato, em dinheiro, moeda corrente do País;
§ 1º - A responsabilidade da titular é limitada à totalidade do capital integralizado;
§ 2º - A titular não responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais.
VI - Da permissão de administrador
Artigo 6º - Conforme artigo 1.061 do Código Civil, fica permitida a nomeação de pessoa natural, não titular, para administrar a empresa.
VII –Da Transformação