EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Ltda
A EIRELI - Empresa Individul de Responsabilidade Limitada, é constituída por uma única pessoa, esta, é titular da totalidade do capital social que comporá a empresa, sendo necessário para sua constituição, a integralização do capital, que será de no mínimo 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. A EIRELI proporciona ao empresário a tranquilidade, diga-se, de ter os seus bens pessoais resguardados, quanto às responsabilidades da empresa, ou seja, o patrimônio pessoal do representante, não se confunde com o da EIRELI, portanto, ele não responde pelas dívidas da empresa.
O instituto da EIRELI, visa proporcionar ao empresário, pessoa natural, uma personalidade jurídica, sem a necessidade de sócios, bem como, a responsabilidade limitada ao que ela declara, diferentemente do empresário individual, na EIRELI, há a pessoa jurídica, com seu patrimônio e bens, que responderão pelas responsabilidades à ela relacionadas, enquanto que o empresário individual se utiliza da sua própria personalidade jurídica, o que ocasiona a confusão patrimonial.
Capítulo I
Aspectos Gerais
A EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, está prevista no artigo 980 - A do Código Civil, e seus incisos. A EIRELI é composta por apenas uma pessoa, esta, é a titular da totalidade do capital social integralizado. Conforme entendimento de Fernando Velasco Jr. “O referido tipo jurídico vem privilegiar para o empresário a criação de uma pessoa diferente de si mesma: a pessoa jurídica, com seu capital separado e sua responsabilidade limitada ao declarado e sem a necessidade de sócios.” [1]
Dispõe a lei que para a constituição da EIRELI, é necessário o capital de no mínimo 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país, integralizados, ou seja, pagos no ato, o que não significa dizer, que este capital deva ser em valor pecuniário, necessariamente, sendo possível a oferta de um bem para sua constituição.
A Empresa