TRABALHO DE CONTABILIDADE EMPRESARIA
Categoria jurídica e porte da empresa são especificações definidas ainda na abertura do empreendimento. Se enquadradas no Simples Nacional, Micro e pequenas empresas ganham benefícios fiscais. Além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A lei 12.441, de 12 de Julho de 2011, deu inicio a criação da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a ideia é facilitar para que profissionais que desejam regularizar suas atividades, pudessem ter uma opção a mais e de certa forma mais simples, inspirada em alguns países europeus, que já há algum tempo admitem esse tipo de constituição de empresa formada por apenas um individuo.
A lei procurou repensar a ideia do empresário individual, assim pode atribuir um modelo a ser seguido, pois dessa forma alguns requisitos estabelecidos puderam ser cumpridos, mas vale lembrar, que se levarmos em conta a pauta da normativa civil, o empresário individual não é considerada pessoa jurídica, essa transformação de firma individual em pessoa jurídica, é apenas um meio do direito tributário, para efeito do imposto de renda.
Dentre os vários requisitos estabelecidos em lei para criação da EIRELI, alguns merecem destaque os principais são:
1- Quanto ao capital social: com base no artigo 980-A, do código civil, o capital não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo vigente, quando a empresa for constituída. A empresa pode ser resultado de concentração de outras contas de modalidades societária em um único sócio, independente das razões que motivaram tal concentração (art.980-A, $ 3°, do código civil).
2- O nome da empresa deverá ser formado pela inclusão da expressão EIRELI, após a denominação social da empresa individual, a exemplo da denominação limitada, ou seja após a