Eirelli
O consultor tributário, Omar Augusto Leite Melo trata de aspectos gerais da Lei 12.441 de 2011, que implantou essa nova figura da Empresa Individual de Responsabilidade Ltda., uma pessoa jurídica até então inédita no ordenamento jurídico brasileiro. A Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada tem como, fonte normativa a Lei 12.411 de 2011 publicada em 12 de julho de 2011, essa lei inseriu 03 novos artigos no Código Civil alterando os artigos 44, 1033 parágrafo único e inseriu o art. 980 “a” no Código Civil. No artigo 44 inciso 6 do Código Civil a Eireli é uma pessoa jurídica, é uma nova pessoa distinta do seu sócio.
Antigamente era apenas excepcionalmente admitida a figura da sociedade unipessoal, uma pessoa jurídica composta por um único sócio, isso era possível nas chamadas subsidiária integral ou a unipessoalidade transitória em que aquela que a sociedade que tem um único sócio tinha o prazo de até 180 dias para se regularizar, essa era a única figura prevista no direito brasileiro. E continua sendo em relação a sociedade.
Criou se um meio termo uma pessoa jurídica, que não e uma sociedade chamada de empresa Individual de Responsabilidade Ltda, composta por um único sócio, também é importante distinguir essa figura da Eireli do chamado empresário individual não é uma pessoa jurídica. O empresário Individual trata-se de uma pessoa física, respondendo por tanto com a totalidade do seu patrimônio relativamente com suas obrigações pessoais e comerciais.
Com a nova Lei a Empresa Individual de Responsabilidade Limita como o nome já induz, limita a responsabilidade desse sócio. Mas óbvio que nas situações excepcionais esse sócio poderá responder pessoalmente pelas dividas da sua pessoa jurídica exemplos processos trabalhistas e também na hipótese de medidas e leis, dividas tributária.
Então a Eireli é uma nova pessoa jurídica composta por um único sócio, que não se