EIRELLI
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
GABRIEL BRITO VIEIRA
NATHALIE CERQUEIRA TOURINHO
UBIRAJARA FARIAS FERREIRA
Salvador / Bahia
2013
RESUMO
Presente trabalho tem por objetivo analisar aspectos teóricos e práticos relativos a nova lei 12.441/2011 que introduziu no ordenamento jurídico pátrio uma figura até então desconhecida pela doutrina brasileira: a empresa individual de responsabilidade limitada.
Essa figura jurídica, já presente em algumas legislações alienígena ao adentrar em nosso ordenamento, trouxe algumas polemicas doutrinarias que atraem reflexos significativos.
Dentre as controvérsias surgidas na doutrina podemos destacar os requisitos para a constituição de uma empresa individual de responsabilidade limitada. São eles: capital social da empresa em formação, denominação social da empresa e a possibilidade ou não de participação da pessoa jurídica como sócia única da EIRELI ou se somente a pessoa física poderia sê-lo.
Esse trabalho busca trazer um panorama do que vem se defendendo na doutrina pátria acerca do tema, e traz também a comparação com as classificações societárias clássicas, a limitação do capital social, não faltando comentários acerca de sua nomenclatura e nome empresarial, além de considerações sobre a afetação patrimonial.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................
1- EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA E SEUS ASPECTOS GERAIS...............................................................................
1.1 Contexto e Evolução Histórica................................................................
1.2 Inclusão no Ordenamento Jurídico Brasileiro............................................
1.3 Nomenclatura e Nome Empresarial............................................................
2- EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE