eirelli
acordo com o art 980 a eireli sera constituída de apenas um sócio, onde o capital mínimo da empresa deverá ser 100(cem vezes) maior que o salário mínimo vigente no pais. O nome ao invés de acompanhar o LTDA de sociedade limitada, deverá conter o nome EIRELI.
, ao contrário do tradicional empresário individual, o titular da empresa individual de responsabilidade limitada, a denominada EIRELI, passará a ter responsabilidade limitada e que haverá imposição do patrimônio pessoal da pessoa física somente em caso de abuso de personalidade. Razão que denotou o veto do §4º do art.980-A, na mesma lei n°12.441/11[1]. Mas o objeto do presente artigo visa à análise da EIRELI diante da lei de falências e recuperação de empresas (Lei n°11.101/05), para a correta constatação da verdadeira responsabilidade e reflexos econômicos da falência desta nova espécie de pessoa jurídica.
2. Um adequado histórico da nova EIRELI
Diversos são os artigos comentando as informações constantes do próprio projeto de lei (PL n°4.605/2009), enfatizados na acertada e elogiosa iniciativa do Deputado Federal Marcos Montes Cordeiro (DEM-MG). Importa acrescentar que o projeto se embasou em dois