eirelli
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é definida pelo portal do empreendedor como aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluída a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Esta é a mais nova modalidade empresarial criada no Brasil. A EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi instituída pela Lei nº 12.441/2011. Por ser uma modalidade empresarial nova, ainda gera muitas dúvidas e alguns conflitos de informação e interpretação da legislação, mas foi, com certeza, uma inovação ousada e necessária no ramo do Direito Empresarial. Para dar entrada ao processo de abertura da empresa basta entra no site da Junta Comercial do seu Estado e segui o passo a passo que se encontra em anexo.
2 EIRELI
O EIRELI foi introduzido no direito comercial brasileiro, com a promulgação da lei 12.441, de 2011, a figura jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. A lei acrescentou novos dispositivos ao código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado a empresa individual de responsabilidade limitada, constituída por uma única pessoa natural sem necessidade de pluralidade de sócios.
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital