eirelli
Resolveu um problema, pois com a Eireli os empresários podem desenvolver sua atividade empresarial individualmente e ao mesmo tempo separar parcela do seu patrimônio afetado à atividade empresária. Uma PF dá origem a uma PJ, e não é sociedade.
- Será constituído por “1” única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o salário mínimo da união vigente no país.
- Somente poderá ser constituído por pessoa natural ( não pode ser por pessoa jurídica)
- O capital social deve estar totalmente integralizado no momento da constituição da Eireli, sendo vedada a contribuição ao capital que consista em prestação de serviços. Alem disso, pelo fato de apenas uma pessoa ser titular da totalidade do capital social, este não precisa ser dividido em quota.
-Frisa-se que cada pessoa natural constitui apenas uma Eireli.
- A Eireli pode ser constituía também de forma derivada, quando uma empresa se “dissolve”, após 180 dias, contados a partir do momento em que a sociedade perde a pluralidade de sócios, poderá o detentor da concentração de quotas, comunicar a Junta Comercial e constituir Eireli.
- Não é qualquer pessoa natural que pode constituir. Deve ser: pessoa natural, capaz, exerça atividade econômica profissionalmente organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
- Não pode ter como objeto social o desenvolvimento de atividade intelectual, natureza científica, literária ou artística.
Críticas: Nomenclatura, pois empresa é a atividade. O correto seria chamar de Empresário Individual de Responsabilidade Limitada.
Não era necessário ter sido criada uma nova modalidade de pessoa jurídica, pois bastasse que fosse permitido que o empresário individual pudesse discriminar seu património de afetação, ou criar uma sociedade limitada unipessoal.
Requisitos:
- 1 única pessoa, só PF (mas a legislação