Constituição de EIRELI
Matéria elaborada com base na legislação vigente em: 02/01/2012.
Sumário:
1 - INTRODUÇÃO
2 - EXIGÊNCIAS PARA CONSTITUIÇÃO
2.1 - Nome Empresarial
2.2 - Capital Social Mínimo
2.3 - Única Empresa
3 - RESPONSABILIDADE
4 - TRANSFORMAÇÃO
4.1 - Transformação de Sociedade Contratual para Eireli
4.2 - Transformação de Eireli Para Sociedade
4.3 - Transformação de Empresário Individual em Eireli e Vice-Versa
5 - JUNTA COMERCIAL
1 - INTRODUÇÃO
A Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, publicada no DOU em 12/07/2011, alterou a Lei 12.406/2002 - Código Civil, instituindo a figura da Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que poderá ser devidamente constituída a partir de 08/01/2012, uma vez que a referida Lei entra em vigor
180 dias após a sua publicação.
Com isso, o governo pretende eliminar as “sociedades fantasmas”, tendo em vista que este novo tipo societário permitirá ao empresário, titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, constituir uma pessoa jurídica sem a participação de outro sócio (ou de outros sócios), denominado normalmente como “sócio laranja”, o qual geralmente faz parte da sociedade apenas por mera formalidade em papel.
Esta Lei permite também a atribuição à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
2 - EXIGÊNCIAS PARA CONSTITUIÇÃO
A Lei nº 12.441/2011 faz algumas exigências para a constituição de uma
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli, que serão transcritas nos subtópicos abaixo.
2.1 - Nome Empresarial
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de