contabilidade
Perguntas e respostas
A PARTIR DE QUANDO POSSO REGISTRAR NA JUNTA
01) Já é possível registrar na Junta Comercial atos de Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI?
Resposta: Não, somente a partir de 09 de janeiro de 2012 será possível registrar atos de Empresa Individual
Limitada - EIRELI, pois a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011 (DOU de 12.07.2011) entra em vigor após 180 dias contados da data de publicação desta.
CONDIÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO
02) Quais as condições para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI?
Resposta: As condições para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI são: a) Capital mínimo de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país (545,00 x 100 = R$ 54.500,00);
b) O capital deverá ser totalmente integralizado.
Lembramos que devemos aguardar os requisitos formais regulamentados pelo Departamento
Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Fundamento legal: Art. 980-A do Código Civil, incluído pela Lei 12.411/2011.
TRANSFORMAÇÃO EMPRESA INDIVIDUAL EM EIRELI
03) Uma empresa individual normal, constituída sob as regras antes da Lei 12.441/2011, poderá ser transformada emEmpresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Sim, a partir de 09 de janeiro de 2012 desde que cumprido as condições do art. 980-A do Código
Civil.
Lembramos que devemos aguardar as regulamentações dos procedimentos pelo Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC.
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EM EIRELI
04) A sociedade limitada poderá ser transformada em Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI?
Resposta: Sim, a partir de 09 de janeiro de 2012, conforme parágrafo único, do art. 1.033 do Código Civil, alterado pela Lei 12.441/2011, entretanto deverá adequar às condições do art. 980-A do Código Civil.
Lembramos que devemos aguardar as regulamentações dos procedimentos pelo