Constitui o de 1934
Até amanhã.
Jacson
Constituição de 1934 (Características especificas e forma de Estado)
Alguns fatores históricos regem as características especificas da Constituição brasileira de 1934. Dentre estes acontecimentos, podemos destacar a forte crise econômica de 1929 associada aos movimentos sociais por melhoria das condições de trabalho, a revolução de 1930 e a Revolução constitucionalista de 1932.
Referente a historicidade que precedeu a constituição, Pedro Lenza enfatiza que as situações citadas abalaram sistematicamente os ideais do liberalismo econômico e da democracia liberal da Constituição de 1981.
Ainda, o professor Fausto Boris reforça o pensamento de que a crise de 1929 e a revolução de 1930 (que transcorreram pela República Velha e pelo Movimento tenentista) tiveram forte influência na constituição de 1932 devido ao conflito ideológico entre o liberalismo e as fortes pressões sociais. Assim, tem-se um estado e uma constituição ajustada as necessidades econômicas e sociais do país.
Sylvio Motta destaca algumas características especificas desta Constituição, dentre elas: a validação de algumas leis trabalhistas (repouso semanal remunerado, criação da Justiça do Trabalho e indenização por dispensa sem justa causa), o estabelecimento do voto feminino e do voto secreto, a nacionalização das riquezas do subsolo e a extinção do cargo de vice-Presidente.
No que tange a forma de Estado, o federalismo foi mantido, assim o Estado brasileiro permaneceu com o seu poder exercido de forma desconcentrada. Tal continuidade foi inspirada na Constituição de Weimar (da Alemanha), de 1919.
Bibliografia:
BORIS, Fausto. A revolução de 1930: história e historiografia. São Paulo: Brasiliense, 1970.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2014.
MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da. Direito Constitucional: teoria, jurisprudência e