CONSTITUI O DE 1934
1. Contexto histórico (ANA)
O fim da Constituição de 1891 se deu principalmente pelo esgotamento do poder jurídico das velhas oligarquias rurais, rompimento da política do café com leite e por sistema eleitoral viciado, que dava margem à fraude eleitoral e a revolta dos que perdiam as eleições.
Com a Revolução de 1930 – causado pela quebra da política do café com leite por Washington Luis e por São Paulo ter ganhado as eleições, tendo com estopim o assassinato de João Pessoa, vice de Vargas – Washington Luis foi deposto e Getúlio Vargas se tornou o chefe do Governo provisório.
Os primeiros anos de Vargas no poder, foram marcados por vários conflitos externos. O que em 1932 gerou a Revolução Constitucionalista – a população paulista se revolta pedindo o fim do governo provisório bem como a convocação de uma Assembleia Constituinte. Um ano após a Revolução a Assembleia é convocada e os deputados elaboram uma carta avançada para a época, que é promulgada em 16 de Julho de 1934.
2. Classificação Constitucional (AMANDA)
a) PROMULGADA – votada pela Assembleia Nacional Constituinte
b) ESCRITA – é sistemática e organizada em um único documento
c) DOGMÁTICA – representava o contexto histórico da época
d) DIRETIVA – por apresentar a ideia de um bem estar social futuro
3. Características Constitucionais (KARINA)
Foram mantidos alguns princípios fundamentais da Constituição de 1891: Como a manutenção da República Federativa, da tripartição dos poderes, do regime representativo democrático e liberal, o presidencialismo. O Brasil continuou a ser um estado laico e a ter como capital federa o Rio de Janeiro.
Quanto á política, mantém-se as eleições diretas, consolida-se o voto secreto e direto, além de inovar ao garantir o foto feminino.
Houve um aumento dos poderes da União em detrimento dos estados, com a redução do poder dos Estados, houve uma diminuição dos poderes do senado, que quase desapareceu. Assim o Poder Legislativo passou a ser exercido pela