Constitui Es De 1891 E 1934
Foi de grande reforma a competência exclusiva da união, de 91 a 34, diferindo então primeiramente a quantidade, dentre eles impostos sobre a importação de coisas estrangeiras, direito de entrada, saída e estadia de navios, sendo assim, livre o comércio das mercadorias. Taxas de selos e correio, e também competiu a união a instituição de bancos emissores e a criação de manutenção das alfândegas. Os impostos também seriam um só, em todos os estados. Já em 34 a competência repetia os parágrafos do mesmo artigo, diferindo relações com o estado estrangeiro, possibilitando celebrar tratados e convenções internacionais, também poderiam negar ou conceder a passagem de forças estrangeiros, no território nacional, manteve serviços dos correios e manteve as alfândegas e entrepostos. Competência aos estados: Em 91 é de competência exclusiva do estado decretar impostos, sendo assim a cobrança de exportação de suas mercadorias, sobre imóveis rurais e urbanos, a transferência de propriedade, sobre indústria e profissão. Em 34 a competência exclusiva dos estados, adotou a forma republicana representativa,