trabalho de historia
Partindo do entendimento de que a vinculação se constitui na determinação constitucional de aplicação de índices orçamentários de recursos tributários na educação, (preferencialmente pública), pelas diferentes esferas administrativas, a Constituição Federal (CF) de 1934 foi a primeira a expressar a vinculação de um percentual mínimo de recursos para a educação. Foi com a Constituição de 1934, tida como bastante avançada para a época, que o País começou a ter algo de sistemático sobre a educação e os direitos sociais nas Cartas Constitucionais. No entanto, destacado o pioneirismo da Carta de 1934 em relação à explicitação da vinculação, há que se resgatar alguns momentos e movimentos que lhe antecederam e que, em certa medida, contribuíram para que se apresentasse ordenada naquela Constituição. Neste sentindo, antes de dar início à análise das disposições da Carta de 1934, abrir-se-á um rápido parêntesis para evidenciar alguns aspectos pertinentes à Revisão Constitucional de 1926, que buscou alterar algumas determinações da Carta de 1891, esta última conhecida como a Constituição de República. Vale ressaltar de início, que as discussões travadas no âmbito da Constituinte de 1890-1891 marcaram alguns contornos incipientes relativos à necessidade de uma política de maior responsabilização do governo central para com o financiamento da educação. Essas discussões também estiveram presentes nos debates que envolveram a Revisão Constitucional de 1926. A Constituição da República - em função do princípio federalista e da subentendida autonomia dos Estados daí decorrente - silenciou em relação à obrigatoriedade e gratuidade da educação primária. Apresentou a educação de forma muito mais indireta do que direta. A exigência do saber ler e escrever como condição para se tornar eleitor constituiu-se num exemplo dessa forma indireta de