CONSTITUI O DE 1934
CONTEXTO HISTÓRICO
Do ponto de vista histórico, a Constituição de 1934 não apresenta relevância. É, no fundo, um instrumento circunstancial que reflete os antagonismos, as aspirações e os conflitos da sociedade daquele momento, mas que estava fadada a ter curta duração, abolida que foi pelo golpe de 1937.1
Ao proteger os cafeicultores, durante seu Governo Provisório, Getúlio Vargas procurou garantir o apoio dos fazendeiros paulistas, ao mesmo tempo em que estimulou o processo de industrialização. Tal defesa ao setor cafeeiro trouxe alguns riscos políticos para o presidente, já que, uma vez fortalecidos, os cafeicultores paulistas tentariam retomar o poder perdido em 1930.
Como uma de suas primeiras medidas, Vargas nomeou como interventor (tenentistas que seriam os substitutos temporários dos governantes estaduais), em São Paulo um tenentista pernambucano, algo que desagradou bastante a elite paulista, que queria um interventor do próprio Estado. Além disto, as reduzidas participações da sociedade paulista no novo governo, levou a elite paulistana a romper com Vargas. Juntamente com o Partido Republicano Paulista, que já havia retomado suas forças, a elite formou a Frente Única Paulista; que aproveitando-se do fato de que as promessas de Vargas referentes à redemocratização e convocação de uma Assembléia Constituinte eram vagas e pouco consideradas, passou a exigir a elaboração de uma nova Constituição, atraindo o apoio popular.
O movimento revolucionário que se iniciava em 1932 ganhou mais força ainda, quando 4 manifestantes foram mortos, em São Paulo, durante uma dispersão policial. A partir de então organizou-se o movimento MMDC – com as iniciais dos nomes das vítimas (Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo). Em junho de 1932, São Paulo rompeu com o Governo Vargas, iniciando-se a revolução.
As fraquezas do exército constitucionalista logo apareceram, principalmente de armas e munições, o que mobilizou a indústria de São Paulo. Tentou-se